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Conferência “Por uma Reconstrução Normativa dos Direitos Humanos”, com o prof. Nythamar de Oliveira

No dia 09/05, às 10h, na sala O516 terá lugar a conferência “Por uma Reconstrução Normativa dos Direitos Humanos”, com o prof. Nythamar de Oliveira (PUC-RS/CNPq). Organizado pelo Programa de Pós-Graduação em Filosofia da UFF organizado, o evento é aberto e gratuito, e não é necessário fazer inscrição prévia. Confira abaixo a ementa.

 

Por uma Reconstrução Normativa dos Direitos Humanos

Nythamar de Oliveira, PUCRS / CNPq

 
Durante muitos anos, a concepção tradicional dos direitos humanos simplesmente reduzia-se a uma versão moral da lei natural, através de doutrinas contratualistas, metafísicas ou teológicas, evocando o estatuto ontológico do humanum como detentor exclusivo de direitos morais naturais, e não como resultando de alguma construção social ou cultural. A correlação entre a sua suposta universalidade e a própria humanidade poderia ser estabelecida à luz de argumentos ético-morais normativos, tais como aqueles oferecidos pelo imperativo categórico de Immanuel Kant e suas variantes com algum diferencial utilitarista, teleológico ou perfeccionista. Com efeito, a gama de documentos oficiais de convenções, tratados e comissões internacionais (por exemplo, emitidos pelas Nações Unidas e pela União Européia) nos remete direta ou indiretamente à apropriação de princípios universalizáveis, particularmente inspirados na filosofia de direito e paz de Kant. Após a guinada política (political turn) na filosofia dos direitos humanos, seguindo a publicação do Direito dos Povos (The Law of Peoples) de Rawls em 1999, muitos outros relatos recorriam a argumentos construtivistas, hermenêuticos, pragmáticos, contextualistas ou alternativos que rejeitavam uma identificação entre direitos humanos e direitos naturais. Ao mesmo tempo, procurou-se desenvolver uma narrativa justificatória de direitos humanos que não dependesse de doutrinas filosóficas, metafísicas ou religiosas controversas, nem fossem confinadas a modelos nacionais (Estado-nação) ou suscetíveis de críticas ao funcionalismo. As principais contribuições da teoria crítica para este debate derivam do segundo campo e configuram uma terceira via, na medida em que buscam uma argumentação comunicativo-discursiva (Habermas) para manter, de forma reconstrutiva, as reivindicações normativas dos direitos humanos dentro das instâncias históricas e legislativas do reconhecimento (Honneth) e da justificação (Forst). Numa perspectiva pós-colonial da chamada quarta geração da Escola de Frankfurt, cremos que os direitos humanos podem não apenas consolidar a universalizabilidade de normas internacionais, mas propiciar mudanças radicais nas condições de inclusão política e de socialidade através de genealogias alternativas do racismo e do sexismo (Benhabib, Mbembe, Allen, Fraser, Butler, Jaeggi).
 
 

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